Após perder o processo de difamação contra o ex-marido Johnny Depp, Amber Heard entrou com uma ação para anular o veredito, incluindo os 10,35 milhões de dólares de indemnização concedidos pelo júri.

Segundo o documento de 43 páginas apresentado ao Tribunal do Condado de Fairfax na sexta-feira, o veredito de difamação não é sustentado pelas provas apresentadas pela equipa do ator.

"O senhor Depp não apresentou provas que a senhora Heard não acreditava que ela foi abusada. Portanto, o senhor Depp não atendeu aos requisitos legais para dolo real e o veredito deve ser anulado", sustentam os advogados da ex-mulher.

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Também é solicitada a investigação de "um serviço de júri inapropriado", alegando que informações públicas indicam que o Jurado 15 nasceu em 1970 mas os funcionários do tribunal indicam a sua data como 1945.

“Esta discrepância levanta a questão se o Jurado 15 realmente recebeu uma intimação para servir como jurado e foi devidamente examinado pelo tribunal para servir no júri”, escreveram os advogados de Heard.

Também é alegado que a indemnização de 10,35 milhões de dólares contra a atriz é “inconsistente e irreconciliável” com a conclusão do júri de que tanto ela quanto Depp se difamaram mutuamente (além de 10 milhões em danos compensatórios a Depp e 350 mil dólares em danos punitivos por um artigo publicado no Washington Post de 2018, foram atribuídos a Heard dois milhões em danos compensatórios por causa de declarações do advogado de Depp que o júri considerou difamatórias).

A apresentação de uma ação de anulação é visto pelos analistas como uma forma de contornar a obrigação de pagar uma "caução" no valor da imdemnização que teria de ser feita em caso de apelo da sentença.

Em comunicado, o principal advogado de Depp, Ben Chew, comentou que a ação a pedir a anulação era “o que esperávamos, apenas mais longa, não mais substancial”.

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