Leonor Poeiras perdeu o processo contra a TVI. A apresentadora foi despedida do canal há quatro anos, em 2020, e pedia uma indemnização de mais de um milhão de euros - de acordo com a revista TV Mais, o valor referia-se à aos 17 anos em que trabalhou no canal, aos salários que deveria ter recebido desde a data do despedimento, às diferenças salariais e subsídios de Natal e féria
Ao Correio da Manhã, António Garcia Pereira, advogado de Leonor Poeiras, comentou a decisão. "O que posso dizer é que a decisão não é suscetível de recurso digamos ordinário. Mas a verdade é que de uma decisão de segunda instância em chamada dupla conforme, ou seja, que confirme uma decisão de primeira instância é ainda possível haver recurso de dois tipos e esses dois tipos estão em aberto nesta questão: o chamado recurso de revista excecional (…) ou quando estejam em causa interesses de particular relevância social. Desde que o supremo tribunal de justiça considere que se esteja perante uma destas situações ou até das duas é admissível o recurso do acórdão da relação para o supremo tribunal de justiça", explicou.
"Obviamente que há toda a vontade de lançar mão daquilo que a lei nesse caso faculta que é o recurso de revista excecional para o supremo tribunal", acrescentou, adiantando que Leonor Poeiras se sente "injustiçada".
Ao jornal, o advogado sublinhou que, "a partir do momento em que a apresentadora atingiu de facto uma situação de grande insuficiência de meios requereu a concessão do apoio judiciário da modalidade da isenção de custas". Se assim não fosse ela já não teria hipótese de reagir agora perante esta decisão", rematou.
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