A portaria publicada na segunda-feira em Diário da República ressalva que ao montante para 2025 pode ser acrescido o saldo restante do ano anterior.
A portaria foi assinada a 30 de novembro do ano passado pelo ministro da Cultura, Pedro Adão e Silva, e apenas no dia 5 de fevereiro pela secretária de Estado do Orçamento, Sofia Batalha.
No final de novembro, o Conselho de Ministros aprovou a alteração ao estatuto das orquestras regionais e a definição de “condições para a atribuição de incentivos pelo Estado”, através da Direção-Geral das Artes (DGArtes). O documento veio a ser promulgado pelo Presidente da República no final de dezembro.
“Este diploma define as regras aplicáveis aos concursos para atribuição do estatuto de orquestra regional, reforçando o reconhecimento do seu papel na divulgação da música erudita ao longo dos territórios e comunidades em que estão inseridas, enquanto agentes culturais e sociais, promovendo o desenvolvimento e qualificação a nível local e nacional”, pode ler-se na página da DGArtes.
O decreto-lei que alterou o estatuto prevê que “após um primeiro ciclo de apoios quadrienal entre 2018 e 2021 e da renovação sucessiva, pelo prazo de um ano, em 2022 e 2023, do estatuto de orquestra regional à Orquestra do Norte, na região Norte, à Orquestra Filarmonia das Beiras, na região Centro, e à Orquestra Clássica do Sul, na região do Algarve, [seja] necessário tornar o regime de atribuição do referido estatuto mais exigente e, por outro lado, garantir que os municípios da região em que as orquestras se inserem contribuem, de forma efetiva, para as atividades das orquestras”.
Desta maneira, o estatuto de orquestra regional passa a poder ser atribuído apenas “por concurso ou por concurso limitado, de forma a tornar a obtenção do estatuto de orquestra regional mais exigente; e é conferido pelo horizonte máximo de quatro anos”.
“Do mesmo modo, pretende-se possibilitar a abertura de concursos para esse efeito nas regiões onde ainda não existam entidades com o estatuto de orquestra regional, sendo avaliadas, de igual forma, as dimensões artísticas e a viabilidade do projeto, sendo exigível a apresentação de evidências no que se refere à sua sustentabilidade. Esta possibilidade abrangerá não só a região do Alentejo, como também as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, nos termos da autonomia político-administrativa”, acrescentava o Governo, no decreto-lei publicado em janeiro.
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