Na decisão instrutória, a que a agência Lusa teve acesso, o juiz Carlos Alexandre pronunciou (decidiu levar a julgamento) os três arguidos nos exatos termos da acusação do Ministério Público (MP), depois de estes terem requerido a instrução, fase facultativa que visa decidir por um juiz de instrução criminal se o processo segue e em que moldes para julgamento.

Em fevereiro de 2020, o MP acusou o diretor de comunicação do FC Porto, Francisco J. Marques, o diretor do Porto Canal, Júlio Magalhães, e Diogo Faria, comentador, de violação de correspondência e de acesso indevido, por divulgarem conteúdos de emails do Benfica naquela estação televisiva.

A acusação do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP) imputa a Francisco J. Marques seis crimes de violação de correspondência ou de telecomunicações, três dos quais agravados, e um crime de acesso indevido.

Júlio Magalhães está acusado de três crimes de violação de correspondência ou de telecomunicações, agravados, enquanto Diogo Faria, comentador no programa ‘Universo Porto – da Bancada’, do Porto Canal, através do qual foram revelados os conteúdos dos emails do Benfica, está acusado de um crime de violação de correspondência ou de telecomunicações e outro de acesso indevido.

O juiz Carlos Alexandre remeteu o processo para julgamento nos Juízos Centrais Criminais de Lisboa.

“Dado ser desconhecido o local onde os arguidos receberam este acesso de mail’s, receberam este acervo de mail’s, apelamos, no que diz respeito à definição do tribunal competente para fase de julgamento, ao critério do tribunal territorialmente competente, com respeito à notícia do crime. Remeta ao juízo Central criminal de Lisboa”, lê-se na decisão instrutória.

A acusção do MP conta que, “em data que não foi possível concretizar, mas que seguramente é anterior a 4 de abril de 2017, indivíduo não concretamente identificado acedeu, sem qualquer autorização para o efeito, ao sistema informático do ‘Grupo Sport Lisboa e Benfica’ e, em particular, ao correio eletrónico de vários colaboradores daquele grupo, com o domínio ‘@slbenfica.pt”.

Após obtenção desse acesso, acrescenta do DCIAP, “exfiltrou a correspondência eletrónica integral de vários colaboradores e, na posse da mesma, decidiu partilhá-la com o arguido Francisco J. Marques, atendendo às funções que este exercia e que eram publicamente conhecidas”.

Para o efeito, em dia que a investigação não conseguiu apurar, mas anterior a 4 de abril de 2017, “o indivíduo desconhecido criou o endereço eletrónico elements123@tutanota.com”, através do qual enviou, pelas 14:47 de 4 de abril de 2017, uma mensagem de correio eletrónico a Francisco J. Marques com o descritivo em ‘assunto’ de: “'briefings' para os comentadores lampiões”, acompanhado da mensagem:“’Aqui ficam os dois últimos 'briefings' enviados aos comentadores lampiões. Carlos Janela é o autor’”.

Após a receção do email, “que trazia em anexo vários documentos”, Francisco J. Marques, “com vista a manter contactos com este indivíduo, criou o email jfmarques@tutanota.com, que permitia a encriptação do conteúdo de mensagens”.

O DCIAP frisa que, além dos documentos enviados a 4 de abril de 2017, o “indivíduo, cuja identidade ainda não foi apurada”, remeteu, entre 6 de abril e 12 de julho de 2017, um “total de 20 gigabytes de correspondência eletrónica” do servidor ‘slbenfica@pt’ ou de ‘links’ de acesso a servidores.

Entre 18 de abril de 2017 e 20 de fevereiro de 2018, ao longo de cerca de 20 programas do Universo Porto da Bancada, J. Marques “revelou cerca de 55 mensagens de correio eletrónico trocadas entre colaboradores do grupo Benfica e entre estes e terceiros”.

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