À saída do Tribunal, Tony Carreira comentou a sentença. "Na vida real, toda a gente vai para casa, isto é a vida real. Na vida real ninguém vai preso e está tudo certo, não era isso que eu pretendia. Que deus lhes dê muita sorte e os abençoe", disse o cantor à imprensa.
"Todos seguiram uma tática de advogado, a tática da amnésia. Dentro dessa amnésia, todos se lembram do que lhes dá jeito. Que havia nevoeiro, quando ficou provado que não havia, que não havia visibilidade, quando ficou provado que havia. Não custava nada aos arguidos dizerem a verdade, que era o que pretendia", acrescentou o artista aos jornalistas, acrescentando que, "aconteça o que acontecer" ,não voltará ao tribunal.
"Nem ouvi as penas nem faço ideia quem é que foi condenado em quê", confessou. "Não acho normal um GNR fazer um teste de álcool quatro horas depois [do acidente] dizer 'estava cheio de trabalho'", acrescentou Tony Carreira.
"Também faz parte da vida real, a minha filha não está cá", rematou.
Esta sexta-feira, a juíza Marisa Dias Ginja considerou, na leitura da sentença, que para a morte da cantora na Autoestrada 1 (A1) “contribuiu o comportamento de todos estes arguidos”: Paulo Neves, que conduzia uma viatura alcoolizado e abaixo do limite de velocidade, a fadista Cristina Branco, que embateu na viatura de Paulo Neves, e o cantor Ivo Lucas, que conduzia o carro em que viajava Sara Carreira e chocou com o carro da fadista.
O tribunal deu como provados todos os factos de que os arguidos estavam acusados e condenou Paulo Neves a três anos e quatro meses de prisão, uma pena suspensa por três anos sujeita a regime de prova.
Ivo Lucas foi condenado a dois anos e quatro meses de prisão, suspensa por dois anos e acompanhada também por regime de prova.
Quanto a Cristina Branco, foi condenada a um ano e quatro meses de prisão, uma pena suspensa por igual período.
Os três foram ainda condenados à inibição de conduzir - no primeiro caso por dois anos, no caso do Ivo Lucas por um ano e, no que respeita a Cristina Branco, por nove meses.
O quarto arguido no processo, Tiago Pacheco, acusado de condução perigosa, foi condenado a uma multa de 150 dias à taxa de sete euros e à inibição de condução durante cinco meses.
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