“O Supremo Tribunal Administrativo [STA] decidiu pelo não decretamento da Providência Cautelar e, portanto, pela não suspensão da trasladação”, mas “não sendo esta uma decisão definitiva, estamos obrigados a suspender a cerimónia de quarta-feira”, disse à Lusa Pedro Delgado Alves, coordenador do grupo de trabalho.

De acordo com o responsável, o STA sustentou a decisão com o facto de a maioria dos herdeiros ser favorável à trasladação, pelo que a minoria que intentou a ação não tem legitimidade, e invocou que Eça de Queiroz não deixou vontade expressa sobre onde queria ou não ser sepultado.

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