“Estamos em estado de emergência e há uma obrigação legal de não fazer o que estava programado. A decisão sobre o cancelamento, que dará origem à devolução [do valor dos bilhetes], ou do reagendamento, que pode não dar origem à devolução, deve ser feita depois de levantado o estado de emergência”, disse hoje a ministra da Cultura, Graça Fonseca, à agência Lusa.

Graça Fonseca explicava, assim, as “regras excecionais” publicadas hoje pela Inspeção-Geral das Atividades Culturais (IGAC) sobre cancelamento e reagendamento de espetáculos, por causa da pandemia da doença COVID-19 e do estado de emergência decretado pelo Governo.

Na página oficial, a IGAC recorda que “inúmeros espetáculos e eventos não podem de momento ocorrer ou ser confirmados, por motivo de força maior”, e que foi preciso “definir quais as regras excecionais de cancelamento ou reagendamento” e “acautelar os direitos dos cidadãos adquirentes de bilhetes e ingressos”.

Nas últimas semanas, dezenas de espetáculos de música, teatro, dança, mas também festivais e digressões nacionais foram adiadas e, em alguns casos, canceladas, por causa das medidas restritivas, e mais tarde, pela declaração de estado de emergência, para impedir a propagação da pandemia de COVID-19.

“O IGAC considera, e bem, que no momento em que vivemos com tudo suspenso, estas decisões têm de ser tomadas depois de se levantar o estado de emergência”, disse Graça Fonseca, lamentando o “impacto enorme” já sentido no setor.

A ministra da Cultura afirmou ainda que a tutela está “a identificar a necessidade, ou não, de avançar com medidas legais para esta situação”.

Se o evento cultural foi já cancelado, o consumidor tem direito ao reembolso, recordou.

O novo coronavírus, responsável pela pandemia da COVID-19, já infetou mais de 341 mil pessoas em todo o mundo, das quais morreram mais de 15.100.

Em Portugal, há 23 mortes e 2060 infeções confirmadas, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral da Saúde.

Dos infetados, 201 estão internados, 47 dos quais em unidades de cuidados intensivos.

Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de quinta-feira e até às 23:59 de 2 de abril.

 Mais informações sobre o COVID-19.

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