“Questões passadas de direitos autorais foram resolvidas em devido tempo com quem de direito. O Tony Carreira considera a queixa sem fundamento e insuscetível de perturbar o seu trabalho em prol de um público que o segue há 30 anos. Inicia-se agora a fase do processo em que o Tony Carreira terá oportunidade de se defender, o que fará serenamente, certo da razão que lhe assiste”, reage a empresa, em comunicado divulgado hoje na sua página oficial da rede social Facebook.
Os autos tiveram origem com uma queixa-crime apresentada pela Companhia Nacional de Música, “uma referência no mercado editorial”, que se dedica à edição de variados géneros musicais e à distribuição de editoras, indica a acusação do MP, hoje noticiada pela agência Lusa. Nesta queixa é referido que o cantor Tony Carreira “se dedica à usurpação e plágio de obras de outros autores pelo menos desde 2012”.
“O Tony Carreira foi informado da acusação contra si deduzida. Ela parte de uma queixa oportunista e injustificada da Companhia Nacional de Música, a qual não representa qualquer autor ou artista envolvido nas obras em causa. Nenhum autor ou artista apresentou queixa”, acrescenta a Regi-Concerto.
Este comunicado foi, entretanto, partilhado pelo cantor na sua página oficial no Facebook.
O MP acusou Tony Carreira de plagiar 11 músicas de autores estrangeiros, com a colaboração do compositor Ricardo Landum, também arguido, considerando que se “arrogaram autores de obras alheias” após modificarem os temas originais.
As músicas “Depois de ti mais nada”, “Sonhos de menino”, “Se acordo e tu não estás eu morro”, “Adeus até um dia”, “Esta falta de ti”, “Já que te vais”, “Leva-me ao céu”, "Nas horas da dor”, “O anjo que era eu”, “Por ti” e “Porque é que vens” são as 11 canções alegadamente plagiadas, segundo o despacho de acusação do MP, a que a Lusa teve hoje acesso.
“As obras descritas são exemplos da atividade ilícita do arguido Tony Carreira, o que resulta do confronto da obra genuína alheia com a obra supostamente criada pelo arguido, por vezes com a participação do arguido Ricardo Landum, sendo que tais obras foram analisadas através de perícia musical”, sustenta o MP.
A acusação diz que pelo menos desde 2012 e até à data os arguidos “têm vindo a dispor de composições musicais alheias e da sua matriz, introduzindo-lhes alterações e arranjos como se fossem suas e sem que com isso tenham criado obras distintas, genuínas e íntegras”.
“Os arguidos aproveitam a matriz de obras alheias, utilizando a mesma estrutura, melodia, harmonia, ritmo e orquestração e, por vezes, a própria letra de obras estrangeiras que traduzem, obtendo um trabalho que não é mais do que uma reprodução parcial do original, não obstante a introdução de modificações”, explica a acusação.
A acusação relata que, “conhecedor da falta de consentimento para se apropriar de obras originais e de que apenas se limitou a modificar”, Tony Carreira alterou a sua qualidade junto da Sociedade Portuguesa de Autores, de autor para adaptador, em relação a três músicas, “quando foi confrontado com a inveracidade da autoria de trabalhos que havia registado anteriormente”.
Em causa estão as canções “Depois de ti mais nada”, “Se acordo e tu não estás em morro” e “Sonhos de menino”.
Em maio de 2013, acrescenta o MP, Tony Carreira “chegou a acordo com certas entidades que reclamaram os seus direitos e consequentemente assumiu a posição de adaptador ao invés de autor” quanto a estas três músicas, mas só depois de “confrontado com a falta de genuidade e de integridade das suas ‘obras’”.
Em relação às restantes oito canções, Tony Carreira “insiste em apresentar-se como autor”.
Tony Carreira está acusado de 11 crimes de usurpação e de outros tantos de contrafação, enquanto Ricardo Landum, autor de alguns dos maiores êxitos da música ligeira portuguesa, responde por nove crimes de usurpação e por nove crimes de contrafação.
Ainda decorre prazo para que seja requerida a abertura de instrução.
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