“Face a algumas notícias publicadas que veiculam alterações ao funcionamento dos estabelecimentos escolares públicos localizados no perímetro de segurança do concerto dos Coldplay, ou seja, delimitado pela Av. Fernando Namora, Rua Eng.º Jorge Anjinho, Rua do Brasil, Travessa dos Combatentes da Grande Guerra, Rua dos Combatentes da Grande Guerra, Rua General Humberto Delgado e Rua Infanta Dona Maria, a Câmara Municipal (CM) de Coimbra informa que não há qualquer alteração de funcionamento nestes estabelecimentos”, sintetiza um comunicado de imprensa.

Os britânicos Coldplay apresentam-se em Coimbra na quarta e na quinta-feira, e também no sábado e no domingo.

De acordo com a Câmara, “vão estar ainda asseguradas as passagens aos pais e aos encarregados de educação para irem levar/buscar as/os suas/seus educandas/os aos Jardins de Infância e às Escolas do 1º Ciclo situadas no referido perímetro”.

Assim, explicou o município, “os estabelecimentos escolares da rede pública que funcionam dentro do perímetro de segurança do concerto dos Coldplay - Escola Secundária Avelar Brotero, Escola Secundária Infanta D. Maria, Escola Básica Eugénio de Castro, Escola Básica da Solum, Jardim de Infância da Solum e Centro Escolar Solum Sul - vão funcionar dentro do horário letivo regular nos dias 17 e 18 de maio, quarta e quinta-feira”.

“Já os estabelecimentos escolares da rede privada que funcionam dentro do perímetro de segurança do concerto dos Coldplay – 1º e 2º Jardim Escola João de Deus - vão funcionar até às 17:00 nos dias 17 e 18 de maio, quarta e quinta-feira, por opção da direção”.

A Câmara de Coimbra informou também que a “circulação dos pais e encarregados de educação vai estar assegurada para irem levar/buscar as/os suas/seus educandas/os ao Jardim de Infância da Solum, à Escola Básica da Solum (Anexas), ao Centro Escolar Solum Sul e ao 1º e 2º Jardim Escola João de Deus, devendo os condutores estarem munidos de qualquer documento por forma a agilizar o processo de verificação e para evitar acumulação de tráfego (documento do veículo, qualquer documento pessoal que inclua a informação da residência do trabalho, da escola, uma simples fatura de água, gás, eletricidade, etc.)”.

“No entanto, e dado que é expectável afluência de trânsito e alguns constrangimentos na circulação, a Polícia de Segurança Pública (PSP) e a CM de Coimbra apelam a que os pais e encarregados de educação deixem a sua viatura nas proximidades e se deslocarem a pé para os estabelecimentos escolares referidos. Refira-se também que vão estar assegurados os circuitos das/os alunas/os portadores de necessidades de saúde especiais, bem como vão continuar a circular os autocarros da rede SMTUC, táxis e TVDEs”.

A Câmara disse ainda que “todas estas decisões foram ponderadas, em estreita articulação, entre o Município de Coimbra, a PSP, os diretores da Escolas Secundárias Avelar Brotero e Infanta D. Maria e do Agrupamento de Escolas Eugénio de Castro, bem como os representantes das Associações de Pais”.

O município lembrou também, num outro comunicado, não haver qualquer alteração ao funcionamento nos estabelecimentos de restauração e/ou bebidas localizados no perímetro de segurança do concerto.

“Para além de poderem funcionar normalmente, sem qualquer alteração nas suas esplanadas, os estabelecimentos podem ainda, caso pretendam, ocupar o espaço público com balcão de atendimento direto para o exterior”.

A Câmara explicou que “os estabelecimentos de restauração e/ou bebidas que funcionam dentro do perímetro de segurança do concerto dos Coldplay vão poder, entre as 00h00 do dia 17 de maio até à dissolução do perímetro após o último concerto de dia 21 de maio, funcionar normalmente sem qualquer restrição e sem qualquer implicação nas esplanadas. Adicionalmente, estes estabelecimentos podem ainda praticar a venda ao postigo”.

“Por sua vez, no mesmo perímetro, fica proibido o exercício da atividade de venda ambulante e restauração e/ou bebidas de caráter não sedentário, por qualquer meio, nomeadamente em viaturas automóveis, reboques e similares, incluindo a venda ambulante de balões, castanhas, pipocas, algodão doce e atividades similares, bem como de artigos correspondentes a quadras festivas e de artigos produzidos por artistas, designadamente pintores, artesãos, escultores e outros que exerçam atividades de caráter eminentemente cultural”, reiterou ainda o município.

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