Cuba legalizou as produtoras de cinema privadas, uma antiga reivindicação de cineastas, produtores, técnicos e críticos do país, que abre novas possibilidades de trabalho a partir de agosto, quando a medida entra em vigor.
O decreto 373 "tem por objetivo aprovar a figura do criador audiovisual e cinematográfico como artista independente e os Coletivos de Criação Audiovisual e Cinematográficos [produtoras independentes]", aponta a lei assinada em março pelo presidente cubano, Miguel Díaz-Canel, mas apenas publicada esta quinta-feira (27) no Diário Oficial de Cuba.
O decreto procura "garantir a qualidade das suas produções e a optimização dos recursos que o país emprega no desenvolvimento dessas atividades".
As produtoras independentes terão agora "amplas capacidades para o desenvolvimento de seus trabalhos, como a possibilidade de contratar e de ser contratado, de operar com contas bancárias e relacionar-se com toda a pessoa natural e jurídica cubana ou estrangeira", explicou o diretor do Instituto Cubano de Cinema (ICAIC), Ramón Samada, segundo uma reportagem da televisão do país.
A norma "reconhece em primeiro lugar a condição de trabalho do criador audiovisual e cinematográfico independente", acrescentou.
Este responsável avançou que outras normas jurídicas, também publicadas esta quinta-feira no Diário Oficial, "legalizam, complementam e criam novos mecanismos para o desenvolvimento da produção cinematográfica", como "a criação do Fundo de fomento ao cinema cubano".
Desde 2013 que uma centena de personalidades ligadas à indústria de três gerações pediam às autoridades a promulgação de uma nova lei de cinema, a aprovação da figura jurídica do criador audiovisual independente e a formação de um fundo de fomento da indústria cinematográfica.
O decreto é considerado o preâmbulo de uma nova lei de cinema no país.
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