O acordo de produção audiovisual entre Portugal e a Índia, que enquadra a realização de coproduções entre os dois países, foi hoje publicado em Diário da República.

Este acordo permite que projetos comuns possam aceder a apoios e benefícios estatais para o cinema e o audiovisual, disponíveis em cada um dos países. O reconhecimento oficial de coprodução tem de ser feito pelas autoridades nacionais, nomeadamente o Instituto do Cinema e do Audiovisual (ICA), em Portugal, e o Ministério da Informação e Difusão da Índia.

O acordo de coprodução audiovisual entre Portugal e a Índia foi um dos "14 acordos e entendimentos", assinados em Nova Deli, em 14 de fevereiro de 2020, durante a visita oficial do Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, àquele país, abrangendo áreas que vão da investigação científica ao ioga, do transporte marítimo à parceria entre 'startups'.

Portugal é signatário de tratados bilaterais de coprodução cinematográfica com países como Alemanha, Angola, Brasil, Cabo Verde, Espanha, França, Índia, Israel, Itália, Marrocos, Moçambique e São Tomé e Príncipe, e faz parte da Convenção Europeia sobre Coprodução Cinematográfica e da Convenção de Integração Cinematográfica e Audiovisual Ibero-Americana, permitindo acordos de coprodução com cerca de 60 países, em quatro continentes.