O anúncio é feito num aviso publicado hoje, em Diário da República, relativo ao “Regulamento do ‘Programa Sê-lo Verde’ e abertura de candidaturas à atribuição de apoio pelo Fundo Ambiental”, dirigido a eventos de entretenimento ao ar livre, em recinto licenciado e com registo de entradas pagas, como festivais de música ou feiras medievais, estando excluídos os espaços com "estruturas edificadas permanentes", como estádios, arenas ou auditórios.
De acordo com o diploma, a dotação máxima afeta ao “Programa Sê-lo Verde 2018” é de 600 mil euros, sendo 30% desse valor destinado a promotores de eventos cuja lotação máxima diária de 5.000 a 25.000 espetadores, ao passo que os restantes 70% serão alocados a promotores de espetáculos em recintos que alberguem mais de 25 mil espetadores por dia.
O programa aplica-se a eventos que decorram entre 01 de maio e 30 de setembro de 2018, e que tenham duração superior a um dia.
O diploma define que o período para a receção de candidaturas decorrerá até às 17:00 do dia 16 de março, e que estas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, onde irá figurar o regulamento.
O “Programa Sê-lo verde” é promovido pelo Ministério do Ambiente e visa incentivar a adoção de boas práticas, inovadoras e com impacto ambiental, social e económico nos grandes eventos, através do financiamento de medidas verdes a adotar nesses espaços.
Estas medidas devem abarcar as áreas dos recursos, emissões, energia e educação, estando prevista a divisão igualitária da verba global do programa (600 mil euros) por estas quatro áreas (150 mil euros para cada uma delas).
No âmbito dos recursos, incluem-se medidas como a reciclagem e o uso de materiais reciclados, gestão eficiente dos materiais usados e desmaterialização dos processos associados ao evento, e medidas que promovam a poupança de água.
Relativamente à energia, são consideradas medidas de eficiência energética e incorporação de energias de fontes renováveis na iluminação, no transporte e na produção de energia, como uso de transportes de zero emissões, ou serviços partilhados de transporte.
No que respeita à área das emissões, o regulamento prevê que sejam previstas medidas para minimizar as emissões para o ar, o ruído e a produção de resíduos, bem como medidas de proteção e recuperação do solo nas zonas utilizadas, e limpeza do recinto.
Quanto à educação, as medidas devem passar por ações de sensibilização do público sobre o impacto ambiental das suas escolhas, que os motive a mudar comportamentos antes, durante e depois do evento, e medidas de contabilização das emissões (inventários de emissões e cálculo da pegada hídrica e carbónica, por exemplo).
O regulamento define ainda que a taxa máxima de cofinanciamento das medidas é de 60% para as “medidas tangíveis” (recursos, energia e emissões) e 40% para as “medidas intangíveis”, incidindo sobre o total das despesas elegíveis, com cofinanciamento limitado a 20 mil euros.
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