Um novo e vergonhoso erro do procurador de Manhattan no caso Harvey Weinstein veio à tona: esta quarta-feira (17), ele admitiu que um inspetor da polícia de Nova Iorque tinha aconselhado uma das mulheres que acusam o produtor cinematográfico que apagasse do seu telefone tudo o que ela considerasse vergonhoso.
Numa carta datada na terça-feira e enviada ao advogado de Harvey Weinstein, a procuradora-adjunta responsável pelo caso reconheceu que o inspetor fizera esta recomendação a duas queixosas que apresentaram cinco outras queixas contra Weinstein, correspondente a uma alegada violação em 2013 e de sexo oral forçado em 2006.
"O meu gabinete pediu à acusadora que entregasse todos os smartphones que usou enquanto esteve em contato com os acusados", disse a procuradora-assistente Joan Illuzzi-Orbon numa carta à imprensa.
Como a queixosa se preocupava que mensagens "privadas" fossem transmitidas ao procurador, o detetive que dirigia a investigação para a polícia, Nicholas DiGaudio, aconselhou que "apagasse tudo o que não queria ver antes de entregar os telefones", disse a procuradora-adjunta.
Embora a assistente Illuzzi-Orbon garanta que a queixosa entregou todo o conteúdo dos seus telefones ao procurador, esta admissão enfraquece ainda mais a procuradoria, que teve que abandonar na quinta-feira passada uma das acusações contra o produtor de 66 anos.
"Este novo facto mina ainda mais a integridade de uma acusação já deficiente", disse o advogado de Harvey Weinstein, Ben Brafman, citado pelo seu porta-voz.
Embora Weinstein tenha sido acusado de abuso sexual por cerca de 80 mulheres, a sua acusação no primeiro semestre deste ano baseou-se nas denúncias de apenas três mulheres.
Desde quinta-feira, somente se mantiverem as acusações de duas porque a terceira, Lucía Evans, a única cujo nome era conhecido, perdeu credibilidade após uma testemunha dizer que aceitou praticar sexo oral em Weinstein com a esperança de obter um papel.
O afastamento de Evans do caso deveu-se em parte a um erro do inspetor DiGaudio, que não revelou ao procurador a existência deste testemunho contraditório.
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