“É possível. Naquilo que foram as medidas para o estado de emergência, nada, pelo contrário, proíbe que uma livraria possa vender à porta, no postigo”, sublinhou a ministra, assumindo que os livros são também um bem de primeira necessidade.
A imposição do estado de emergência, para conter a pandemia da doença COVID-19, incluiu medidas restritivas de circulação no país e levou à paralisação de vários setores da economia portuguesa, incluindo também o tecido empresarial da cultura.
No caso particular do setor livreiro, várias pequenas livrarias independentes encerraram ao público, o mesmo acontecendo com duas das maiores cadeias de vendas de livros - Bertrand e FNAC.
Algumas editoras suspenderam a produção de novidades e viraram-se para as vendas online, em alguns casos, praticando descontos para conseguirem sobreviver.
A isto acrescenta-se ainda o anúncio da Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL) de adiar a Feira do Livro de Lisboa de maio “para as últimas semanas de agosto, início de setembro”.
Questionada pela agência Lusa sobre um apoio da tutela ao setor livreiro, Graça Fonseca recordou que “muitas das medidas que o Governo já aprovou aplicam-se transversalmente a empresas e a cooperativas” também do setor cultural.
“É muito importante que o setor do livro analise para ver a aplicabilidade das medidas”, disse.
A ministra apelou ainda a que os agentes do setor livreiro recorram à página www.culturacovid19.gov.pt para colocar todas as questões relacionadas com as medidas já apresentadas.
A pandemia COVID-19 foi declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e levou vários países, entre eles, Portugal, a adotarem medidas excecionais, incluindo o regime de quarentena e o encerramento de fronteiras.
O novo coronavírus, responsável pela pandemia da COVID-19, já infetou mais de 341 mil pessoas em todo o mundo, das quais mais de 15.100 morreram.
Em Portugal, há 23 mortes e 2060 infeções confirmadas, segundo o balanço feito hoje pela Direção-Geral de Saúde.
Portugal encontra-se em estado de emergência desde as 00:00 de quinta-feira, até às 23:59 de 2 de abril.
Na passada terça-feira, o Governo declarou o estado de calamidade pública para o concelho de Ovar.
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