O regulador dos media anunciou a 17 de julho que, "tendo tomado conhecimento de mudanças relevantes na estrutura da TVI, está a avaliar o âmbito das mesmas e eventual configuração de nova posição". A Lusa contactou várias vezes nos últimos dias a ERC, mas até ao momento não há desenvolvimentos sobre o assunto.

"Em análise está a eventual alteração não autorizada de domínio, que envolve responsabilidade contraordenacional e pode dar origem à suspensão de licença ou responsabilidade criminal, tendo em conta o artigo 72.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido", referiu, na altura a ERC, que prometeu uma "averiguação rigorosa".

A 14 de maio, o empresário Mário Ferreira comprou 30,22% da Media Capital, através da Pluris Investments, numa operação de 10,5 milhões de euros.

"A ERC não deixará de zelar pelo estrito cumprimento da lei e reposição da legalidade caso verifique que a mesma foi violada", garantiu, a 17 de julho, o regulador dos media liderado por Sebastião Póvoas.

Na altura, a Lusa pediu um esclarecimento à ERC sobre a razão de ser do referido artigo 72.º da Lei da Televisão e dos Serviços Audiovisuais a Pedido, mas o regulador disse que não tinha "nada a acrescentar".

Este artigo diz respeito à atividade ilegal de televisão, cujo ponto n.º1 refere que "quem exercer a atividade de televisão sem para tal estar legalmente habilitado é punido com prisão até três anos ou com multa até 320 dias".

O disposto do n.º1 é nomeadamente aplicável em caso de, segundo a alínea a), "exercício da atividade por entidade diversa da que foi licenciada ou autorizada", lê-se na lei.

Mário Ferreira tinha sido desafiado pelo presidente da Cofina, Paulo Fernandes, a entrar na operação de compra da Media Capital, mas em março a dona do Correio da Manhã desistiu, embora mantivesse o interesse na dona da TVI.

Em maio, Mário Ferreira torna-se acionista da Media Capital e, cerca de três meses depois, Paulo Fernandes volta a estar na corrida pela Media Capital, ao anunciar uma oferta pública de aquisição (OPA) sobre 100% da empresa, alterando a oferta de 21 de setembro, sendo o valor de referência proposto de 0,415 euros por ação, a que corresponde um montante total de 35 milhões de euros e considera um 'entreprise value' de cerca de 130 milhões de euros.

Paralelamente a isso, outro regulador - a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) - está também a analisar a relação entre a Prisa e a Pluris, do empresário Mário Ferreira, e o impacto na estrutura de controlo da Media Capital.

A Pluris Investments e a Vertix (detida pela Prisa) estabeleceram um acordo parassocial que obriga a que as partes mantenham as ações na dona da TVI "até 31 de dezembro".

O acordo inclui ainda a procura de novos investidores e um período de bloqueio ('lock-up'), entre outros pontos.

"As partes concordam em procurar ativamente, de forma coordenada, novos investidores que permitam facilitar o desinvestimento da Vertix" na Media Capital, segundo o acordo.

Além disso, a Vertix "evitará entrar, sem o consentimento prévio da Pluris, em qualquer negociação e/ou acordo ou qualquer tipo de compromisso com terceiros em relação às ações detidas pela Vertix" na Media Capital, incluindo qualquer cessão, retenção de títulos, entre outros.

"As partes comprometem-se a não transferir qualquer das suas ações na empresa [Media Capita] (ou quais direitos ligados a elas) até 31 de dezembro de 2020 ('lock-up period' - período de bloqueio)”, refere o comunicado.

O 'lock-up period' é um período determinado em que acionistas e investidores estão impedidos de vender as suas ações.

Com a entrada de Mário Ferreira na empresa, a Prisa, através da Vertix, iniciou o processo de desinvestimento na Media Capital e reduziu a sua posição de 94,69% para 64,47% na dona da TVI.

E é relativamente a este acordo parassocial, que regula a relação das duas entidades enquanto acionistas, que a CMVM está a proceder a uma análise, sendo que, caso exista concertação, tal poderá levar Mário Ferreira a lançar uma OPA sobre a Media Capital.

"Dado que os acordos celebrados entre a Prisa e a Pluris contêm cláusulas relativas à transmissibilidade de ações e que envolvem, conjuntamente, participação superior a 50% dos direitos de voto, a lei presume que os mesmos são instrumentos de exercício concertado de influência, o que pode originar a constituição do dever de lançamento de OPA", refere a CMVM, no seu 'site' onde disponibiliza um conjunto de perguntas e respostas no âmbito da OPA modificada lançada pela Cofina.

"Só assim não será se a referida presunção for ilidida perante a CMVM, mediante prova de que a relação estabelecida entre a Pluris e a Prisa é independente da influência, efetiva ou potencial, sobre a sociedade participada", acrescenta, em resposta ao que está a ser apreciado pelo regulador no contexto da relação da espanhola Prisa e a Pluris.

"Caso, em resultado dessa análise, se venha a concluir pela existência de concertação entre a Prisa e Pluris, esta última constituir-se-á no dever de lançamento de oferta pública de aquisição sobre a totalidade do capital social da Media Capital, dado que a posição da Prisa encontrava-se já legitimada por OPA obrigatória concluída em 23 de julho de 2007", refere.

Isto significa que, "ainda que se conclua que se verificou uma alteração de controlo, a Prisa não estará obrigada ao lançamento de qualquer OPA apesar de deter uma participação correspondente a cerca de 64,47% do capital da Media Capital, uma vez que adquiriu esta participação através de uma OPA anterior", explica a CMVM.

No entanto, "se não for ilidida a presunção, a Pluris deverá legitimar perante os acionistas minoritários a aquisição de controlo, ora decorrente da sua adesão a um controlo que se converte em conjunto, ora por aquisição exclusiva de uma posição de controlo que antes não detinha".

E essa legitimação "passa pelo cumprimento do dever de lançamento de uma OPA, que a lei prescreve nestas situações para permitir aos acionistas remanescentes uma opção de saída em condições justificadas e equitativas", observa a CMVM, recordando que o requerimento "se encontra atualmente em análise" pelo órgão supervisor.

Caso Mário Ferreira tivesse de lançar uma OPA, esta seria obrigatória e implicaria a aquisição de "todas as ações que não sejam detidas ou imputadas à Pluris".