Segundo a promotora Radar dos Sons, num comunicado hoje divulgado, “o reagendamento do espetáculo justifica-se pela restrição de circulação aplicável a todos os cidadãos, para fora do concelho de residência habitual, no período compreendido entre as 00:00 do dia 30 de outubro e as 06:00 do dia 03 de novembro de 2020, introduzida pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 89-A/2020, de 26 de outubro”.

O promotor salienta que “o diploma apenas permite deslocações para assistir a espetáculos culturais, se a deslocação se realizar entre concelhos limítrofes ao da residência habitual ou na mesma Área Metropolitana”. “Considerando o elevado número de fãs que ficariam assim excluídos do espetáculo, fomos forçados a reagendar o mesmo, para uma data em que a referida restrição não se verifique”, lê-se no comunicado.

De acordo com a Radar dos Sons, os bilhetes já emitidos “são válidos para a nova data do espetáculo, não existindo qualquer necessidade de proceder à sua substituição”.

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